O ex-presidente da Câmara de Fafe, Raul Cunha, e o ex-vice-presidente, Pompeu Martins consideram-se inocentes da acusação do Ministério Público (MP), que foi notícia nesta quarta-feira. Em declarações prestadas à Lusa ambos revelaram que a acusação não carece de qualquer fundamento.
Raul Cunha, que foi presidente de Câmara entre 2013 e 2021, sustentou que o procedimento era o normal, vinha do passado porque a cooperativa era detida em 66% pelo Município e prestava serviços à autarquia que liderava. Raul Cunha referiu que tudo será esclarecido perante o juiz quando for solicitada a instrução, salientando não ter ganho um cêntimo com a situação.
Por seu lado, Pompeu Martins, vice-presidente, considera estar-se perante um ato meramente administrativo, salientando que a presença dos autarcas nos órgãos sociais da cooperativa ocorria meramente por inerência de funções. Citado pela LUSA Pompeu Martins referiu que "não ganhamos um cêntimo com a Naturfafe. Estamos todos tranquilos nesta matéria". Ainda segundo a agência portuguesa de notícias, Pompeu Martins justificou ter participado na votação quando a matéria foi tratada no executivo por indicação dos serviços jurídicos da própria câmara.
Recorde-se que o ex-presidente da Câmara, Raul Cunha, três ex-vereadores e dois funcionários da autarquia foram acusados pelo Ministério Público de crimes de prevaricação e de participação económica. Os factos remontam a 2014 e 2015, estando em causa um concurso público e dois ajustes diretos. Estes contratos foram feitos com uma empresa, entretanto já extinta, que era de capital maioritariamente municipal, a Naturfafe, e que geria os equipamentos desportivos e culturais do concelho, como sendo o Multiusos, Teatro Cinema, a Escola de Trânsito, o Parque de Campismo da Barragem de Queimadela, entre outros.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), estes procedimentos acarretaram num prejuízo de 52.500 euros para o Município. O MP alega que por se tratar de vantagem criminosa, que os arguidos paguem o valor entre si. Na mesma acusação são pedidas como penas acessórias para o ex-presidente e vereadores a proibição do exercício de qualquer cargo politico por um período de 2 a 10 anos e perda de mandato como membro de autarquia local e, relativamente aos funcionários da autarquia, a proibição do exercício de funções por um período de 2 a 8 anos.
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