O Ministério Público de Guimarães (MP) constituiu quatro arguidos sobre quem recaem indícios da exploração do negócio de prostituição, com mulheres vindas da América do Sul, utilizando para isso apartamentos, um dos quais situado em Fafe. Os outros estavam localizados em Vina do Castelo e na Póvoa de Varzim.
A Procuradoria-Geral Regional do Porto, explica que dos quatro arguidos, três são mulheres e um é homem, sendo acusados por dois crimes de lenocínio e dois crimes de auxilio à imigração ilegal. Na nota publicada na sua página na internet, a procuradoria refere ainda que duas mulheres são ainda acusadas do crime de tráfico de pessoas para exploração sexual.
No site pode ler-se, "Considerou o Ministério Público indiciado que uma das arguidas, de Abril de 2017 a Outubro de 2019, montou e geriu um negócio de exploração de prostituição, contando, a partir de Março de 2019, com a colaboração de uma outra arguida, sua irmã; e que uma terceira arguida, filha da primeira, que inicialmente se integrava no esquema apenas através da manutenção de trato sexual a troco de dinheiro, passou a partir de meados de 2019, a exercer actividade como a da arguida sua mãe."
Na acusação do MP pode ler-se que "que este negócio utilizava apartamentos sitos em Fafe, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo, sendo feito à custa de mulheres sul-americanas, essencialmente colombianas, pelas arguidas e arguido angariadas e depois recebidas, transportadas e alojadas, com o intuito de serem sexualmente exploradas, mesmo se as sabiam em situação irregular em Portugal; e que a sua disponibilidade para a pratica de actos sexuais a troco de dinheiro e modo de contacto eram publicitados pelos arguidos através de anúncios publicados em sites da especialidade ou em jornais."
Na referida nota é possível ler-se que "O Ministério Público indiciou que em três casos as mulheres foram pelas arguidas trazidas da Colômbia e por elas encaminhadas para a prostituição com aproveitamento da dependência económica daquelas, por não terem outra forma de subsistência, por um lado, e da sua especial vulnerabilidade por serem cidadãs estrangeiras ilegais, sem possibilidade de ajuda por outros concidadãos, por outro."

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