A Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto realiza amanhã, dia 01 de fevereiro uma sessão de esclarecimento sobre “A Obrigatoriedade do Serviço de Segurança no Trabalho”, na sua sede em Fafe.
Uma iniciativa organizada pela Associação Empresarial em parceria com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e o IEFP (Instituto de Emprego e Formação
Profissional).
Todos os empregadores estão obrigados a organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho, prevenindo os riscos profissionais e promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Nas empresas até nove trabalhadores e cuja atividade não é de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas por:
• o próprio empregador se tiver formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos;
• um ou mais trabalhadores, designados pelo empregador, desde que possuam formação adequada e disponham de tempo e de meios necessários para o efeito.
Esta é uma modalidade simplificada de organização dos serviços de segurança no trabalho que permite à empresa/empregador utilizar os recursos próprios e dispensa a contratação de serviços externos de segurança no trabalho.
Por outro lado, as empresas/empregadores que optaram por serviços externos de segurança de trabalho devem dispor no seu quadro de pessoal de, pelo menos, um trabalhador que será o representante do empregador perante os serviços externos de segurança no trabalho contratados a entidades prestadoras de serviços externos de
segurança no trabalho.
Este representante do empregador constitui uma figura exigida por lei e a falta de formação adequada disponibilizada pelo empregador importa a prática de uma
contraordenação grave, punível com coima.
A formação adequada exigida legalmente é aquela que permite a aquisição de competências básicas, nomeadamente em matérias de segurança, saúde, ergonomia,
ambiente e organização do trabalho.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional, com a colaboração da Autoridade para as Condições do Trabalho, disponibiliza a empregadores e trabalhadores a formação de que necessitam, financiada, para o cumprimento legal das necessidades de organização de serviços de segurança no trabalho, através do Curso de Formação para empregador/trabalhador designado (ETD) e também para representante do empregador.
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