O Executivo Municipal aprovou por unanimidade, na última reunião de câmara, uma proposta relativa à colocação não autorizada de publicidade e propaganda, que prevê a remoção das mesmas em equipamentos públicos, nomeadamente em sinais de trânsito, postes de iluminação, gradeamentos públicos, mobiliário urbano e aquelas afixadas em árvores integrantes do arvoredo urbano, propriedade do Município.
Esta resolução surge depois de se ter verificado, recentemente, a afixação de publicidade e propaganda em locais, onde não está autorizada a colocação deste tipo de mensagens, não tendo sido respeitado o disposto no Regulamento de ocupação de espaço público, publicidade e propaganda do Município de Fafe, no Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro, que aprovou o Código da Publicidade e ainda na Lei nº97/88, de 17 de agosto.
Recorde-se que a afixação de publicidade e propaganda está sujeita a prévia autorização, mediante licenciamento, sob pena da tomada de medidas da tutela administrativa e do levantamento do competente auto de notícia por contraordenação e consequente processo.
O presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, frisou, sobre a proposta, “ ser um forma de assegurar o equilíbrio urbano e ambiental, em conformidade com a legislação vigente. ” O autarca alertou ainda que “a afixação e divulgação de mensagens de publicidade e propaganda obedece a regras especificas, que urge respeitar.”
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