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Eugénio Marinho ilibado: Relação confirma decisão da primeira instância

O Tribunal da Relação confirmou a decisão da primeira instância de ilibar Eugénio Marinho dos crimes de prevaricação de titular de cargo público, relacionado com as obras de ampliação do restaurante "Come e Bebe", na rua da Cumieira.

Após a decisão proferida pelo coletivo de juízes de primeira instância de Juízo Central Criminal de Guimarães, onde ´ex-vereador foi ilibado de qualquer responsabilidade nos atos de que era acusado, houve recurso para o Tribunal da Relação, tendo o acórdão confirmado a decisão anterior.

Os factos remontam ao tempo em que Eugénio Marinho foi vereador da Câmara Municipal de Fafe, com a responsabilidade da área ordenamento e urbanismo, tendo a seu cargo as obras particulares, durante o período de 2013 a 2017, no primeiro mandato de Raul Cunha.


Em traços gerais, Eugénio Marinho, era acusado de ter beneficiado a sociedade "Adega Restaurante Victor e Paulo Lda" nas obras de ampliação do restaurante que esta detinha na rua da Cumieira. Entre outras acusações, sobre o advogado fafense recaiam suspeitas de ter decidido sempre em favor da sociedade acima descrita, no diferendo que esta mantinha com o proprietário do edifício onde o restaurante funcionava, António Lopes, e que se constituiu assistente no processo.


António Lopes considerava que o vereador tinha assinado despacho para a realização das obras de forma ilegal, sustentando mesmo existir uma relação proximidade entre Eugénio Marinho e os gerentes da sociedade, que terão permitido autorizar as ditas obras.


O proprietário do edifício alegava ainda que o facto da sociedade que explorava um restaurante no seu espaço, no diferendo que mantinham, ser representado por um advogado que ocupava um espaço no mesmo escritório de Eugénio Marinho, poderia ter tido influência na decisão de licenciar as referidas obras.


Nenhuma acusação foi provada, com os juízes a entenderem que Eugénio Marinho agiu de forma correta, tendo pautado a sua atuação sem dolo e sem intenção de prejudicar quem quer que fosse.


De realçar que o assistente do processo, António Lopes, alegava ter sofrido um acidente vascular cerebral, AVC, em 2014 fruto desta situação, quando o primeiro despacho assinado pelo então vereador data de 2015.


António Lopes reclamava ainda uma indemnização não inferior a 35 mil euros, tendo sido negada pelo coletivo de juízes.


Esta decisão não é passível de recurso.






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