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Grupo de sócios pede a destituição dos órgãos sociais da AD Fafe

Um grupo de sócios da AD Fafe entregou um requerimento ao presidente da Assembleia Geral da AD Fafe, onde é pedida a marcação de uma reunião magna se sócios, extraordinária, tendo em vista a destituição dos órgãos sociais da AD Fafe.


Eis o teor da carta enviada ao presidente em exercício da Assembleia Geral da AD Fafe:


EXM° SENHOR

PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE FAFE

PARQUE MUNICIPAL DE DESPORTOS FAFE

Considerando que

) A Mesa da Assembleia GeraI, a Direção e o Conselho Fiscal da Associação Desportiva de Fafe, são eleitos por períodos de dois anos consecutivos (cfr. 1• parte do artigo s4° do Regulamento Geral Interno);

b) Os atuais órgãos sociais do Clube, isto é, Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, foram eleitos em 10/07/202 1 e tomaram posse em 17/07/2021;

O mandato dos órgão sociais terminou em 16/07/2023;

d) Os mandatos não são efémeros; e

e) A não convocação de Assembleia Geral Eleitoral, decorrido mais de um ano após o terminus do mandato, em clara violação e desrespeito pela Lei, pelos Estatutos e Regulamento Geral Interno do Clube, não defende convenientemente os interesses da Associação Desportiva de Fafe, criando instabilidade.

Os abaixo assinados, todos sócios da Associação Desportiva de Fafe, no pleno gozo dos seus direitos, tendo em conta que se verificam os pressupostos a que se alude nas alíneas c) e d) supra, vêm, requer, nos termos do disposto no n° 2 dos artigos 172º e 173°- do Código Civil e em conjugação com o disposto no artigo 72º, alínea b), artigo 73º e artigo 74º do Regulamento Geral Interno da Associação Desportiva de Fafe, a CONVOCACÃO de uma Assembleia Geral Extraordinária da Associação Desportiva de Fafe, a realizar no prazo máximo de trinta dias, a contar da receção do presente requerimento, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS:

Ponto Um - DESTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE FAFE, ISTO Ê, MESA 0A ASSEM8LEIA GERAL, DIREÇÃO E CONSELHO FISCAL, COM EFEITOS IMEDIATOS; e

Ponto Dois — SE APROVADO O PONTO ANTERIOR, A APRESENTAÇÃO E ELEIÇÃO DE UMA COMISSÃO ADMINISTRA TIVA , COM PODERES DE GESTÃO CORRENTE, COM A OBRIGAÇÃO DE CONVOCAR UMA ASSEM8LEIA GERAL ELEITORAL NO PRAZO MÃXIMO DE QUARENTA DIAS..

FAFE, 16 OE SETEMBRO DE 2024




Fotografia: Arquivo FafeTv





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