Em comunicado enviado na tarde desta quinta-feira, o presidente do Município de Fafe, Antero Barbosa, refere que até à presente data a Câmara ainda não tem conhecimento da acusação do Ministério Público ao ex-presidente, Raul Cunha, ao ex-vice-presidente, Pompeu Martins, aos ex-vereadores, Vítor Moreira e Eugénio Marinho, bem como aos funcionários Artur Coimbra, já aposentado e Jorge Teixeira. No mesmo comunicado Antero Barbosa afirma que até serem esgotadas todas as formas de recurso, as pessoas envolvidas são inocentes. O comunicado elenca ainda que nenhuma das pessoas agora acusadas recebeu qualquer remuneração da Naturfafe.
Leia o comunicado na integra:
O Município de Fafe foi confrontado, no dia 30 de outubro, por um conjunto de notícias que davam conta da alegada acusação deduzida pelo Ministério Público contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Fafe, o ex-Vice-Presidente, ex-Vereadores e trabalhadores. Tais noơcias terão por fonte um comunicado publicado pela Procuradoria Geral Distrital do Porto do Ministério Público.
O Município tinha conhecimento da existência de um inquérito que versava, aparentemente, sobre um contrato adjudicado à cooperativa NATURFAFE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO, DESPORTO, CULTURA E TEMPOS LIVRES, COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA., na qual a autarquia exercia uma influência dominante. Sublinha-se, ainda, que as pessoas em causa nunca exerceram qualquer atividade remunerada naquela cooperativa.
Sucede que até ao momento o Município não recebeu qualquer notificação oficial do Tribunal, desconhecendo por completo o conteúdo da dita acusação, razão pela qual está absolutamente impedido do tomar qualquer posição quanto à mesma.
Não obstante, nunca é demais recordar que se trata de uma mera acusação do Ministério Público, a qual será objeto de contraditório e decisão do Tribunal. Dessa forma, até que a decisão seja proferida pelo Tribunal e se torne definitiva (esgotadas as hipóteses de eventuais recursos), as pessoas envolvidas presumem-se inocentes, por via do princípio da presunção de inocência com consagração na Constituição da República Portuguesa (n.o 2, do artigo 32.o) e na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 48.o).
Em suma, o Município não tem conhecimento do conteúdo do despacho de acusação e as pessoas
envolvidas não foram condenadas, presumindo-se inocentes.
Fafe, 31 de outubro, de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal
(Antero Barbosa, Dr.)
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