O Serviço Municipal de Proteção Civil informa que face às condições meteorológicas previstas para a 1.ª quinzena de outubro, prevendo-se a manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados, foi decretado pelo Governo a prorrogação do período crítico até ao dia 15 de Outubro, conforme Despacho n.º 9084-A/2018, de 26 de setembro.
Face ao exposto relembra-se que, de acordo com as disposições legais em vigor, é proibido(a):
· Realização de queimadas, de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
· Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
· Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
· O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
· Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
· A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Relembra-se a obrigatoriedade de:
· Usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
Recomenda-se ainda alguns cuidados a ter na realização de trabalhos agrícolas e florestais, nomeadamente:
· Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;
· Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;
· Ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.
Contraordenações e coimas:
· As infrações, no ano de 2018, constituem contraordenações puníveis com coima de 280€ a 10 000€, no caso de pessoa singular, e de 1 600€ a 120 000€, no caso de pessoas coletivas.
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