A retificação foi esta quarta-feira publicada em Diário da República. “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”.
Dever de confinamento geral é obrigatório.
Até ao fim de semana da Páscoa, o povo português deve respeitar o recolher domiciliário e manter-se em casa. As saídas devem ser limitadas ao mínimo possível. O dever de confinamento geral é uma das "regras gerais" a manter durante as próximas semanas.
Os horários dos estabelecimentos estão condicionados.
Durante os dias úteis todos os estabelecimentos comerciais encerram às 21 horas. Já ao fim de semana e nos feriados, este horário é encurtado para as 13 horas, com exceção para o retalho alimentar que pode estar aberto até às 19 horas.
Restaurantes só em take away.
Se o tradicional almoço da Páscoa era sempre num restaurante, este ano isso não vai acontecer. Os restaurantes só voltam a abrir a 19 de abril, até lá trabalham em regime de entrega ao domicílio ou de venda à porta. A única maneira que muitos encontraram para sobreviver durante o período de confinamento.
As celebrações religiosas estão autorizadas.
As missas com a presença física dos fiéis foram retomadas no dia 15 de março, aliás ir à missa passou a fazer parte das consideradas "deslocações autorizadas". No entanto, os bispos pediram aos sacerdotes que, durante as celebrações da Páscoa, evitem "as procissões e outras expressões da piedade popular, como as visitas pascais e a saída simbólica de cruzes, de modo a evitar riscos para a saúde pública".
Passeio ao ar livre.
Se quiser ir dar um passeio higiénico num jardim ou praticar exercício ao ar livre pode fazê-lo. Apesar do dever de recolher domiciliário, as pessoas podem sair para parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que estejam dentro dos limites do concelho e nas imediações da área de residência. Contudo, isto não retira a possibilidade de os autarcas encerrarem esses espaços, se assim o definirem.
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