No seguimento do Despacho da Situação de Alerta declarada pelo Governo e prolongada até ao dia 10 de setembro, aplicam-se ainda as seguintes medidas de carácter excecional: - Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; - Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independente-mente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emiti-das; - Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente defini-dos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais e caminhos rurais; - Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a moto roçadoras de lâminas ou discos metálicos, cor-ta‐matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.
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