top of page
leclerc.jpg
IEES.png
LOGO ERA SITE.jpg
LOGO ACR SITE.jpg
LOGO.jpg
logo faftir site.jpg
INTERMARCHE LOGO SITE.jpg
Logo JP 2020.jpg
Image2.jpg
atelier logo.png

Circulação entre concelhos interdita desde as 20 horas de hoje, até às 5h da manhã de segunda-feira.

Na reunião desta quinta-feira, o Conselho de Ministros, decidiu manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias.

Mantém-se em vigor o dever de recolhimento domiciliário, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Também ontem, no Palácio da Ajuda, foi comunicado a partir de dia 8 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.

O novo estado de emergência estará em vigor entre a meia-noite de domingo e as 23.59 de 14 de fevereiro.



Estas são as medidas:

- Limitação de deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.

- As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, mas em modo não presencial.

- As creches vão continuar encerradas.

- Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.

- A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano.

bottom of page