top of page
leclerc.jpg
IEES.png
LOGO ERA SITE_edited.jpg
pub site.png
pub site.png
FAFETV-206X105.jpg
INTERMARCHE LOGO SITE.jpg
Logo JP 2020.jpg
Image2.jpg
358076610_576253454714813_52943724004093
4MAT LOGO.jpg
WhatsApp Image 2024-06-26 at 11_edited.j

Circulação entre concelhos interdita desde as 20 horas de hoje, até às 5h da manhã de segunda-feira.

Na reunião desta quinta-feira, o Conselho de Ministros, decidiu manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias.

Mantém-se em vigor o dever de recolhimento domiciliário, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Também ontem, no Palácio da Ajuda, foi comunicado a partir de dia 8 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.

O novo estado de emergência estará em vigor entre a meia-noite de domingo e as 23.59 de 14 de fevereiro.



Estas são as medidas:

- Limitação de deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.

- As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, mas em modo não presencial.

- As creches vão continuar encerradas.

- Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.

- A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano.

Comments


bottom of page