Na reunião desta quinta-feira, o Conselho de Ministros, decidiu manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias.
Mantém-se em vigor o dever de recolhimento domiciliário, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.
Também ontem, no Palácio da Ajuda, foi comunicado a partir de dia 8 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.
O novo estado de emergência estará em vigor entre a meia-noite de domingo e as 23.59 de 14 de fevereiro.
Estas são as medidas:
- Limitação de deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
- As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, mas em modo não presencial.
- As creches vão continuar encerradas.
- Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.
- A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano.
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