O Comando Territorial de Braga, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Fafe, no dia 9 de novembro, deteve dois homens de 45 e 60 anos por caça em área de proteção, no concelho de Fafe.
No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do SEPNA detetaram os suspeitos a exercer o ato venatório numa faixa de proteção de 250 metros em torno de uma área percorrida por um incêndio há menos de 30 dias, motivo que levou à detenção em flagrante dos suspeitos.
No decorrer das diligências policiais foi apreendido o seguinte material:
Duas armas de fogo;
Seis munições;
Duas bolsas de transporte de arma de fogo;
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Fafe.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.
Texto e fotografia: GNR
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