Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia10 de janeiro:
Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas:
Reabertura a dia 10 de janeiro;
Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
Restaurantes;
Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
Espetáculos culturais;
Eventos com lugares marcados;
Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
Visitas a lares;
Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as m
edidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
Isolamento é de 7 dias.
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