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Medidas de Controlo da pandemia

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia10 de janeiro:

  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);

  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;

  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);

  • Nas escolas:

    • Reabertura a dia 10 de janeiro;

    • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;

    • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.


  • O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:

    • Restaurantes;

    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;

    • Espetáculos culturais;

    • Eventos com lugares marcados;

    • Ginásios.


  • A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:

    • Visitas a lares;

    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados

    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).


  • Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.

  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as m

edidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

  • Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:

    • O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;

    • Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;

    • Isolamento é de 7 dias.



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