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Ministério Público acusa ex-presidente da Junta de Moreira do Rei e Várzea Cova por falsificação de documentos e prevaricação

  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

O Ministério Público deduziu acusação contra o ex-presidente da Junta de Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, no concelho de Fafe, relativamente a factos ocorridos durante o mandato autárquico de 2017-2021.

De acordo com informação divulgada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Procuradoria da República da Comarca de Braga, a acusação foi formalizada no passado dia 28 de fevereiro de 2026, na 1.ª secção de Braga.

O arguido é acusado da prática de dois crimes de falsificação de documento agravado e um crime de prevaricação de titular de cargo político. No mesmo processo foi ainda acusado um segundo arguido pela alegada prática de dois crimes de falsificação de documento agravado.

Segundo a acusação do Ministério Público, os factos remontam a 2019, quando o então presidente da junta terá emitido uma declaração considerada inverídica, alegadamente com o objetivo de beneficiar o próprio filho num processo de licenciamento de uma moradia.

A declaração, assinada na qualidade de presidente da junta de freguesia, terá sido utilizada para que a Câmara Municipal de Fafe deferisse o pedido de licenciamento nos termos pretendidos pelo requerente, promovendo alterações num loteamento do qual a própria junta de freguesia era promotora.

O Ministério Público sustenta ainda que o arguido terá atuado sem o conhecimento dos restantes membros da assembleia da junta de freguesia, omitindo procedimentos internos obrigatórios, como a deliberação do executivo da freguesia. Além disso, considera que o autarca interveio num procedimento em que não poderia participar devido à relação familiar com o beneficiário.

De acordo com a acusação, quando tomou conhecimento da investigação criminal em curso, o arguido terá convencido os restantes membros da assembleia — alegadamente pouco esclarecidos sobre os acontecimentos anteriores — a ratificar posteriormente o pedido de alteração, fazendo constar em ata que se tratava apenas de um ato de gestão.

Com este procedimento, refere o Ministério Público, a decisão da assembleia acabou por conformar formalmente a alteração do loteamento que já tinha sido promovida anteriormente.

No âmbito do processo, o Ministério Público promoveu ainda a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político por um período entre dois e dez anos.

O caso seguirá agora para apreciação judicial.



 
 
 

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